Início Nova Legislação Seguros de Vida Associados ao Crédito Habitação
Nova Legislação Seguros de Vida Associados ao Crédito Habitação
Com a entrada em vigor do DL 222/09, de 11 de Setembro poderá optar por ter um capital de seguro de vida igual ao capital em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação, ao longo de toda a sua vigência. Contudo, o segurado poderá sempre optar por um seguro de vida em que não haja identidade entre o capital seguro e o montante em dívida, podendo assim garantir que em caso da cessação do contrato de seguro de vida e finalização da vigência do contrato de crédito a habitação haja um remanescente, o qual terá como beneficiários os herdeiros legais do segurado. Consultar legislação.